Fonte: James Alberto Siano
Postado em 26 de Junho de 2001 - 01:00 - Lida 818 vezes
Tutela antecipada
James Alberto Siano - O autor é Juiz de Direito Titular da 24ª Vara Cível da Capital. Prof. Direito Civil das Universidades Paulista, Ibirapuera e FMU. Mestrando em Direito Civil
James Alberto Siano(*) O instituto da tutela antecipada, regulamentada no Brasil através da Lei 8.952, de 13.12.94, modificou o artigo 273, do Código de Processo Civil, representando uma das mais revolucionárias alterações do nosso ordenamento processual. Não se buscou mera simplificação ou agilização do sistema processual, mas verdadeira contemplação do direito material, de maneira célere, sem prejuízo da segurança das relações, pois conforme leciona Carnelutti, o tempo é inimigo do direito, ...