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Fonte: Rubens Cenci Motta

Sem prejuízo do livre entendimento do magistrado, a sentença judicial baseada em laudo técnico perical deve ater-se, limitar-se e fundar-se nesse ato médico científico, e não ser uma avaliação jurídica do fato.

Rubens Cenci Motta é Médico Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito. Membro efetivo fundador da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - ABDMS. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional - CBSSI-OISS - 1° Lugar - 2.009. Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO. Perito Judicial junto ao TRT Campinas, SP. - Perito Judicial junto ao TRF - Piracicaba, SP.

Com todo respeito que cabe aos doutos magistrados brasileiros, é necessário estimulá-los a uma reflexão. À luz da verdade técnica, que não pode ser atropelada por questões da celeridade e economia processuais, tampouco pela simples persuasão, sentenças não podem deprecar à ciência, especialmente à ciência médica, desprestígio. Medicina é atividade de reconhecida e extrema complexidade, que requer uma formação especialíssima, longa e complexa. Sob pena de se ter alterada a verdade técnica, com ...

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