Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 23 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 1847 vezes
Repercussão geral no recurso extraordinário - Lei 11.418/2006
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * ) Introdução Entre as alteração ocorridas no CPC está introdução da disciplina da repercussão geral no recurso extraordinário. O que se pretende é fazer breves comentários sobre a Lei11.418/2006, enfatizando-se a sua finalidade e os cuidados a serem objeto de consideração na fixação do que seja uma questão em que haveria repercussão geral. O assunto interessa aos operadores do processo trabalhista, pois do recurso de revista caberá recurso extraordinário e ...