Fonte: Erika Cordeiro de Albuquerque dos Santos Silva Lima
Postado em 27 de Março de 2018 - 16:13 - Lida 1943 vezes
Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes
O artigo examina a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes disciplinada nos artigos 208 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como instrumentos extrajudiciais de proteção de interesses coletivos (Inquérito Civil Público e o Termo de Ajustamento de Conduta) e a Ação Civil Pública.
IntroduçãoA proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes encontra-se disciplinada nos artigos 208 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Referidos dispositivos trazem normas específicas para o procedimento judicial nos Juízos da Infância e da Juventude, partindo da premissa de que é necessário tratamento diferenciado no plano processual, à luz das especificidades do direito material assegurado, que tem como elemento nuclear o ...