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Fonte: Alencar Frederico

Ponderações sobre o novo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.

Alencar Frederico ( * ) Inicialmente advertimos que o intento do texto não é tecer grandes feitos doutrinários, mas sim içar o assunto à discussão. Nova redação Antiga Redação CPC, art. 527. [...] II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da ...

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