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Fonte: Dênerson Dias Rosa

Lei Complementar nº 104/01 - Reconhecimento da possibilidade da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria tributária

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Dênerson Dias Rosa( * ) A reforma processual introduzida pela lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, instituiu a figura da tutela antecipada, que pode ser deferida desde que, existindo prova inequívoca, convença-se o juiz da verossimilhança da alegação e haja fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (CPC, art. 273). Anteriormente a reforma processual de 1994, em algumas ...

Palavras-chave: Fazenda Pública