Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Yuri do Carmo Araujo e Sangella Furtado Teixeira
Postado em 05 de Junho de 2019 - 11:07 - Lida 1264 vezes
Intervenção de terceiros e suas modalidades
O presente artigo analisa as alterações frente ao novo Código de Processo Civil brasileiro quanto ao instituto da intervenção de terceiros e suas modalidades, pontuando os principais objetivos que são principalmente norteados pelos ideais da celeridade e efetividade do processo, bem como para rechaçar sua democratização. O trabalho aborda as novas regras no que tange o Código de Processo Civil, a intervenção em suas modalidades individualmente, sob a manifestação dos princípios processuais, para uma maior discussão e conclusão sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES INICIAISAntes de entrar especificamente neste tema, é de suma importância para a plena compreensão desse instituto que sejam apresentados alguns conceitos introdutórios e fundamentais, como Parte: sujeito parcial do contraditório (é o sujeito que está no processo); Terceiro: aquele que não está no processo, é um conceito que se toma por exclusão do conceito de Parte (TROMBETA; RIBEIRO, 2015); Lide: conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos litigantes e pela ...