Fonte: Ana Rachel Brandão Ladeira Roland
Postado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1764 vezes
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar
Ana Rachel Brandão Ladeira Roland. Analista em Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público.
Consoante ensinamento doutrinário, a prescrição funciona, em qualquer área do direito, como matéria de ordem pública, capaz de estabilizar as relações jurídicas, independentemente do direito em que se funda a pretensão. Essa garantia estabelecida pela ordem jurídica tem como escopo proporcionar a segurança e a paz social, tendo em conta que a regra geral estabelece um limite temporal para o exercício de um direito não como punição pela inércia do seu titular, mas como necessidade de se evitar a ...