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Fonte: Eduardo José de Carvalho Soares

Do Procedimento no Juizado Especial Cível

Eduardo José de Carvalho Soares - Juiz de Direito / 4° JEsCiv. Capital

Eduardo José de Carvalho Soares ( * ) I - Princípio da Mediação. A mediação entre os interesses conflitantes é o princípio que norteia os Juizados Especiais, pois nos moldes descritos no art.2°, in fine, o objetivo do processo nos Juizados Especiais é, sempre que possível, alcançar "a conciliação ou a transação". Mediar significa "repartir em duas partes iguais", "partir ao meio", alcançar um resultado ideal em que as partes sintam o sabor de justiça. O mediador é quem serve de intermediário, ...

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