Fonte: Eduardo José de Carvalho Soares
Postado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1241 vezes
Do Procedimento no Juizado Especial Cível
Eduardo José de Carvalho Soares - Juiz de Direito / 4° JEsCiv. Capital
Eduardo José de Carvalho Soares ( * ) I - Princípio da Mediação. A mediação entre os interesses conflitantes é o princípio que norteia os Juizados Especiais, pois nos moldes descritos no art.2°, in fine, o objetivo do processo nos Juizados Especiais é, sempre que possível, alcançar "a conciliação ou a transação". Mediar significa "repartir em duas partes iguais", "partir ao meio", alcançar um resultado ideal em que as partes sintam o sabor de justiça. O mediador é quem serve de intermediário, ...