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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

Denunciação da Lide pelo Autor - Um contrassenso Processual

Devido a uma constante e notória evolução que o ser humano, como ser dotado de razão, estando atrelada, sobretudo, ao incontido progresso de específicas práticas e condutas. Faz-se mister ao Direito acompanhar tais evoluções e, desse modo, evitar que suas normas se tornem ineficazes e arcaicas, abarcando em seu seio as mais diversas situações. Assim sendo, valendo-se de tais premissas, é válido fiar considerações acerca do ramo processualista da Ciência Jurídica, precipuamente, no que concerne ao âmbito Civil e seus institutos, haja vista sua maciça importância para as relações mantidas entre os indivíduos. Poso isto, serão analisados tais fundamentos, adotando como prisma norteador a denunciação da lide feita pelo autor e os seus desdobramentos para a esfera jurídica.

I - A guisa de Intróito: Partindo da premissa que o Código de Processo Civil, Diploma Legal responsável por conceder um norte aos distintos atos que integram a esfera processualista do Direito Civil, encontra-se há muito defasado ou ainda em descompasso com a realidade vigente, mesmo com as sucessivas reformas sofridas desde sua gênese. Frente a isso, o presente artigo tem como escopo e trata em sua essência a respeito de denunciação da lide, uma das diversas modalidades de intervenção de ...

Palavras-chave: Denunciante Denunciado Ineficiência Desordem Processual Descompasso