Fonte: Fernando Rubin
Postado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20 - Lida 1525 vezes
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial
O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
I. INTRODUÇÃO Já tivemos a oportunidade de elucidar que a temática probatória não ocupa o lugar de destaque nos estudos de teoria geral de processo e, mais especificamente, de processo civil. Tendo, pois, já sido proposta melhor sedimentação dos aspectos centrais que circunscrevem o tema "teoria geral da prova", apontando para melhores soluções no acolhimento dos lícitos meios probantes, a partir da fixação de um direito constitucional e prioritário à prova (1), chega-se o momento de avançarmos ...