Fonte: Bruno Soares de Souza
Postado em 06 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 1177 vezes
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.
Bruno Soares de Souza ( * ) Para que se promova uma execução é necessário que o credor preencha alguns requisitos de ordem processual, indispensáveis à propositura ou andamento de qualquer ação. Dentre esses requisitos estão o inadimplemento de uma obrigação já estabelecida previamente e a existência de um título executivo que garanta ao credor a possibilidade de pleitear em juízo sua satisfação não cumprida. No mesmo raciocínio, o credor jamais poderá iniciar uma execução, ou nela prosseguir, ...