Fonte: Carlos Eduardo Silva e Souza
Postado em 14 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 11372 vezes
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?
Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com
Notícia muito festejada no meio jurídico foi a edição da Lei n.º 11.441/2007, que permitiu a separação consensual e divórcio consensual de cônjuges, que não possuem filhos menores ou incapazes, em Cartório, por escritura pública, sem a necessidade de homologação judicial, quando respeitadas as exigências legais, especialmente, com relação ao prazo. Pois bem. Em sendo possível a separação consensual ou divórcio consensual, por intermédio de escritura pública, infere-se da lei que os cônjuges ...