Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dalvan Charbaje Colen

A ordem pública em recuso extraordinário

É possível suscitar matérias de ordem pública em sede de recurso extraordinário, ainda que o tema não tenha sido ventilado em instâncias inferiores, nem mesmo tenha sido objeto deste recurso excepcional?

1. INTRODUÇÃO A questão dada é de grande polêmica, é preciso compreender o conceito de ordem pública e de prequestionamento, até para elucidar melhor o tema, que, existe um grau muito grande de complexidade. Existem duas correntes para a definição do prequestionamento segundo Brunno Matos e Silva, a primeira corrente afirma ser o prequestionamento decorrente de um ato da parte, ou seja, decorre da parte ter suscitado previamente uma questão. Portanto, considera-se matéria prequestionada a que a ...

Palavras-chave: Ordem Pública Recuso Extraordinário Instâncias Inferiores Tribunal