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Fonte: Daniel Roberto Hertel e Amanda Segato Machado de Azevedo

A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.

1 INTRÓITOPara exercer o direito de ação, a princípio, é necessário sujeitar-se ao pagamento das custas processuais, exceto os hipossuficientes, a quem são assegurados o direito à gratuidade da justiça em virtude da garantia constitucional de acesso à Justiça. A exigência do pagamento de despesas processuais para que o jurisdicionado possa litigar não se afigura incompatível com o princípio que assegura o acesso à justiça uma vez que o direito de ação não é incondicionado e a relação jurídica ...

Palavras-chave: Gratuidade de Justiça CPC/15 Precedentes STJ CDC CF