Fonte: Washington Barbosa
Postado em 02 de Outubro de 2023 - 13:16 - Lida 255 vezes
STF analisa constitucionalidade de lei que proíbe menor sob guarda receber pensão por morte
“Qual a diferença entre o menor tutelado, o menor enteado e o menor sob guarda? Nenhuma.”, diz especialista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que a Reforma da Previdência de 2019 equiparou a filho, que tem o direito garantido, enteado ou menor tutelado apenas se comprovada a dependência econômica.O STF vai definir se essa restrição é compatível com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos ...