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Fonte: Alexandre S. Triches

Reafirmado o prazo de 10 anos para reclamação de benefício do INSS

O prazo para reclamar de erro no ato de concessão ou de indeferimento de benefício da Previdência Social é de 10 anos.

O prazo para reclamar de erro no ato de concessão ou de indeferimento de benefício da Previdência Social é de 10 anos. Assim reafirmou o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido no mês de agosto de 2020. O processo julgado é representativo de controvérsia e, portanto, tem aplicabilidade para todos os processos que tramitam nos tribunais brasileiros e foi cadastrado no STJ como Tema nº 975.O assunto já foi tratado pelos tribunais, há alguns anos, também em regime representativo de ...

Palavras-chave: Prazo Reclamação Erro Ato de Concessão Indeferimento Benefício Previdência Social INSS