Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

O Frentista e o Funcionário em Posto de Combustível possuem aposentadoria diferenciada?

Aposentadoria Especial

A RESPOSTA É POSITIVA, sendo certo que a atividade é caracterizada pela periculosidade. Segundo o escólio da ilustre Advogada ADRIANA BRAMANTE (Aposentadoria Especial. 2020),"Periculosidade é a iminência do risco/acidente. Em questão de segundos, o trabalhador PODE SOFRER um acidente elétrico, por exemplo, ocasionando mutilação, queimaduras ou até a morte. Não há uma doença específica pela exposição à eletricidade, mas a POSSIBILIDADE de uma explosão ou de um fato que coloque em risco sua ...

Palavras-chave: Frentista Funcionário Posto de Combustível Aposentadoria Diferente