Fonte: Ana Luísa Lopes Moreira e Rosane Rodrigues
Postado em 02 de Abril de 2024 - 11:43 - Lida 227 vezes
Mães não-gestantes em união homoafetiva também têm direito a licença, decide STF
Advogadas goianas destacam repercussões e avaliam que decisão tem impacto positivo quanto à inclusão e à equidade de gênero
Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que mães não gestantes em uma união estável homoafetiva também têm direito à licença-maternidade quando a companheira dá à luz a criança. Conforme a decisão, caso a companheira tenha direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.A decisão foi tomada no dia 13 de março, em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 1211446, e tem repercussão geral ? ou seja, deve ...