Fonte: Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva
Postado em 05 de Janeiro de 2022 - 11:51 - Lida 442 vezes
Alterações nas normas sobre a fiscalização das cotas legais de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS e de aprendizagem
Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
Publicada recentemente, a nova Instrução Normativa nº 2/2021, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, versa sobre os procedimentos a serem observados pela auditoria-fiscal do trabalho, inclusive em relação às cotas a serem cumpridas pelas empresas quanto à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS e de jovens aprendizes.A Instrução Normativa entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021, com alguns pontos merecendo destaque:Cota de Pessoas com Deficiência e ...