Fonte: Jonas Faviero Trindade
Postado em 20 de Abril de 2020 - 11:19 - Lida 1694 vezes
A previdência dos titulares de mandatos eletivos: comentários ao texto da EC n° 103/2019
O artigo pretende abordar a relação jurídico-previdenciária dos titulares de mandato eletivo. Recentemente, com a promulgação da EC n° 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência, os regimes securitários daqueles agentes públicos mereceu atenção no artigo 14 da referida emenda.
Antes mesmo da Reforma da Previdência, implementada pela EC n° 103/2019, o ordenamento jurídico já previa que o titular de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não filiado a regime próprio de previdência, seria filiado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS. É o que dispõe a Lei n° 8.212/1991, assim como a Lei ° 8.213/1991.A partir da EC n° 103/2019 a Constituição Federal passou a dispor, expressamente, acerca do servidor titular de cargo efetivo no exercício de cargo ...