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Fonte: Marlusse Pestana Daher

Violência Doméstica é Crime

"Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo - mpdaher@ig.com.br"

Desde muito entre condutas semelhantes, as lesões corporais produzidas por "maridos", seja qual for o vínculo pelo qual assim seja considerado, contra suas mulheres, causou repugnância em quantos do fato são testemunhas ou ao menos tenham notícia. Em alguns casos, bem mais raros, vale ser dito o contrário, da mulher contra o marido. O Código Penal Brasileiro, art. 129, prevê pena de três meses a um ano, para quem ofenda a integridade corporal ou a saúde de outrem, e remetia genericamente, para ...

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