Fonte: Archimedes Marques
Postado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1242 vezes
Usurpação de função pública
Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. E-mail: archimedes-marques@bol.com.br.
"Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano..." (Nelson Hungria) O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. O crime de Usurpação de função pública ...