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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Transsexuais e travestis podem escolher o estabelecimento de cumprimento de pena de acordo com o gênero – mas impõe-se a separação dos demais detentos(as)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Ao comentar a questão do crime de abuso de autoridade consistente em recolher presos de sexos diversos na mesma cela, indicava a correção da lei ao referir-se ao sexo e não ao gênero, não adotando cegamente a chamada ?Ideologia de Gênero?, apartada de qualquer sustento científico e da própria realidade do mundo da vida, com o enorme risco de submissão, especialmente de mulheres, trans ou não, às mais variadas violências. [1]O Ministro Luís Roberto Barroso do STF, após nosso livro já estar ...

Palavras-chave: Transsexuais Travestis Escolha Estabelecimento Cumprimento de Pena Gênero