Fonte: Keliane Borges Santos
Postado em 10 de Março de 2020 - 12:04 - Lida 1323 vezes
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e o Direito do Consumidor em face da Operação “Carne Fraca”
Com o desenvolvimento da sociedade à pratica comercial se aprimorou, com isso, a atividade econômica manteve intenso ligamento com as relações de consumo. Ao passo que, com esse avanço se obteve numerosos casos de crimes cometidos no âmbito empresarial que lesem a atividade econômica, a exemplo disso a Operação Carne Fraca em que se findou um sistema de corrupção que feriu direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor e contra a economia popular. Neste sentido, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: É possível responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas envolvidas na Operação “Carne Fraca”? Partiu-se da hipótese de instituição de responsabilidade penal da pessoa jurídica. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, através de pesquisas bibliográficas e documentais. O objetivo geral é estudar a responsabilidade penal da pessoa jurídica na ocorrência de dano as relações de consumo, especificando-se em: Compreender o que foi a Operação “Carne Fraca” e os crimes cometidos em face do consumidor; estudar o direito do consumidor, abordando a importância dessa legislação, e por fim analisar a responsabilidade dos dirigentes, enfatizando a importância da repreensão de atividades ilícitas cometidas através da pessoa jurídica. Com a pesquisa concluiu-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica ainda é um tema que enfrenta muitas divergências na doutrina, ao passo que o direito penal ainda não tem suporte para criminalizar uma pessoa jurídica, assim, aos ditames da legislação que protege as relações de consumo e o entendimento da jurisprudência, esta responsabilidade tem sido delegada aos representantes.
INTRODUÇÃOA responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma realidade no direito brasileiro e se tornou um tema de grande debate no cenário jurídico penal. A ideia de punição coletiva não é uma novidade, porém se mostra resistente aos ditames penais. Atualmente ela é incorporada na legislação dos países ocidentais, assim como no Brasil, a previsão constitucional está contida no arts. 173 §5°CF/88 e 225 §3° CF/88.1No entanto, cabe ressaltar que a atividade econômica mantém intenso ligamento com ...