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Fonte: Dario Silva Neto

Reflexões atuais do crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução

Dario Silva Neto - Advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar. Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999. É atualmente presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família. E-mail: dsnadv@yahoo.com.br

Sumário: 1. Introdução. 2. O Art. 324 do CPM é aplicável no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar Militar? 2.1. Questões que tornam o tema proposto atual e possível de exame. 3. Requisitos objetivos do tipo penal. 4. Da hipótese de impetração de habeas corpus. 5. Das considerações de mérito do tema apresentado. 6. Conclusão. Notas bibliográficas 1 - Introdução. O presente tema irá realçar a atualidade do crime militar tipificado no Artigo 324 do Código Penal Militar, previsto no ...

Palavras-chave: crime militar