Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18 - Lida 1286 vezes
Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18
O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.
1-INTRODUÇÃOA Lei 13.718/18 cria o crime de ?Importunação Sexual? e também o crime de ?Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia?.Promove ainda importantes mudanças nas regras gerais dos crimes contra a dignidade sexual. Altera a ação penal dos crimes previstos nos Capítulos I e II do Título VI, do Código Penal, afastando a regra da ação penal pública condicionada e adotando em geral a ação penal pública incondicionada, ainda que a ...