Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 17 de Fevereiro de 2021 - 13:13 - Lida 1275 vezes
Penas alternativas nos casos de homicído e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
Originalmente as chamadas ?Penas Alternativas ou Substitutivas?, de acordo com o disposto no artigo 44, I, ?in fine?, CP seriam cabíveis em todos os crimes culposos, independentemente de onde fossem previstos ou mesmo da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada.Enquanto para os crimes dolosos a pena aplicada não pode ultrapassar 4 anos, para os crimes culposos o legislador abre a possibilidade de substituição sem maiores exigências. Conforme ensina Greco:A primeira exigência contida ...