Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 13 de Junho de 2014 - 15:52 - Lida 617 vezes
O STF e o interrogatório na Justiça Militar
A Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus nº 122673 para suspender o curso de ação penal que tramita na Justiça Militar contra um soldado acusado de furto
A Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus nº. 122673 para suspender o curso de ação penal que tramita na Justiça Militar contra um soldado acusado de furto. O Habeas Corpus foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que manteve decisão da Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém, de realizar o interrogatório do soldado antes do final da instrução criminal. A Ministra decidiu pela suspensão do processo até o julgamento final do Habeas ...