Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O réu preso e o comparecimento à Audiência de Instrução

Corretíssima esta decisão da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas de suas cláusulas, a saber: a ampla defesa (incluindo a autodefesa) e o contraditório

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, anulou, a partir da audiência de instrução e julgamento, ação penal contra D.S.S., condenado pelo crime de roubo qualificado quando se encontrava custodiado, em razão de outro processo. Embora tenha sido intimado pessoalmente da audiência, D.S.S. não foi conduzido ao local. O juiz então decretou a revelia e deu continuidade ao processo, que resultou na condenação do réu à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, ...

Palavras-chave: réu Preso Comparecimento Audiência Instrução