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Fonte: Mariana Costa Heluy e Anna Graziella Santana Neiva Costa

O julgamento do óbvio e a criação do “Supremo” inimigo

Plenário do STF reafirma a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes conexos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (14 de março), em votação apertada (6 a 5), que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção quando conexos do caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.A Suprema Corte consolidou entendimento já aplicado pela Segunda Turma do STF, órgão competente para apreciação e julgamento dos casos da badalada operação Lava Jato. O julgado ganha especial relevo por uniformizar o entendimento na Suprema Corte, visto que a Primeira ...

Palavras-chave: STF Votação Lavagem de Dinheiro Corrupção Caixa 2 Justiça Eleitoral Operação Lava Jato