Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 01 de Abril de 2016 - 12:30 - Lida 1312 vezes
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas a partir do julgamento no STF do Habeas Corpus nº. 127900
O presente artigo discorre sobre o interrogatório no procedimento da Lei de Drogas
Finalmente, na sessão do último dia 03 de março, de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no art. 400 do Código de Processo Penal (Habeas Corpus nº. 127900). Em seu voto, o relator, Ministro Dias Toffoli, reafirmou jurisprudência da Primeira Turma no que diz respeito à aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal mais favoráveis ...