Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 17 de Agosto de 2017 - 11:07 - Lida 705 vezes
O Indulto de Natal e a sua suposta inconstitucionalidade
Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
Como todos os anos, a então Presidenta da República, por meio do Decreto nº. 8.615, de 23 de dezembro de 2015, exercendo competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, XII, da Constituição Federal, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, concedeu indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e ...