Fonte: Luís Mário Leal Salvador Caetano
Postado em 12 de Maio de 2011 - 13:15 - Lida 1351 vezes
O Erro no Direito Penal
Falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto.
O erro pode ser tanto falsa representação da realidade, como falso ou equivocado conhecimento de um determinado objeto. Vale dizer que este difere da ignorância, uma vez que é a falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto - sendo um estado negativo, enquanto o erro é um estado positivo. Entretanto, apesar de didática e teoricamente diferentes, a legislação penal brasileira trata de forma idêntica tanto erro como ignorância, com as mesmas consequências. Entende-se por ...