Fonte: Denis Caramigo
Postado em 30 de Abril de 2015 - 16:40 - Lida 1750 vezes
O aborto no caso de gravidez resultante de estupro
A falsa ideia da necessidade de comprovação do crime
Segundo o Código Penal, somente as situações previstas no art. 128 do diploma em comento autorizam dar cabo à vida intrauterina, Vejamos, em primeiro plano, o que dispõe o art. 128 do diploma penal: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, ...