Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 18 de Fevereiro de 2013 - 12:40 - Lida 914 vezes
Nova lei seca e as loucuras criminosas no trânsito
Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima
Vamos neste artigo dar uma olhada em alguns casos divulgados pelo portal G1 nesta semana. E aí vamos distinguindo o que é crime, o que é duvidoso e o que é infração administrativa. Antes, recordemos os textos legais (e você notará a semelhança de redação): Infração administrativa: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Crime: "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora ...