Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Nova contagem de prazo prescricional para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: a questão da legislação especial

É de se concluir, portanto, que os crimes previstos nos artigos 240 a 241 - D, do ECA são contra a "dignidade sexual das crianças e adolescentes", de forma a serem abarcados pela nova disciplina da prescrição

A Lei 12.650/12 trouxe a lume novo termo inicial para contagem do prazo prescricional de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, estabelecendo-o como o momento em que a vítima completa 18 anos ou então, se o processo se inicia antes, o momento da propositura deste. Ocorre que a legislação faz referência a crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal ou em Legislação Especial. No Código Penal, não há qualquer dúvida de que se tratam dos crimes previstos no ...

Palavras-chave: Prazo Prescricional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Dignidade sexual