Fonte: Carolina Carvalho Carvielli
Postado em 12 de Julho de 2022 - 16:08 - Lida 511 vezes
Maria da Penha: STJ decide que simples fotografia da vítima, não periciada, não é prova suficiente da materialidade do crime
Por Carolina Carvalho Carvielli.
Há poucos dias a Sexta Turma do STJ destacou que nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito propriamente dito pode ser dispensado, mas uma simples fotografia do rosto da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade, sendo considerada apenas um indício leve.A Lei Maria da Penha afirma que serão admitidos como meios de provas os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde. Esse dispositivo acaba ...