Fonte: Lêda Aparecida Vieira Mariano Borges
Postado em 23 de Junho de 2020 - 12:59 - Lida 1080 vezes
Lei 13.718 e a configuração do Crime de Importação Sexual: da possibilidade de desclassificação do Crime de Estupro de Vulnerável para o art. 215-A
A Lei 13.718 tipificou o Crime de Importunação Sexual, introduzindo no ordenamento jurídico diversas modificações, criando um crime intermediário entre o delito de Importunação Ofensiva ao Pudor e o crime hediondo de Estupro. Neste contexto o problema do presente trabalho é: Levando em consideração a configuração penal da importunação sexual, quais são os elementos que permitem diferenciá-lo dos delitos de estupro e estupro de vulnerável e sua possível desclassificação? Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, de pesquisa qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar. É abordado no presente trabalho os Crimes Contra a Dignidade Sexual de modo geral, analisando ainda o delito de Importunação sexual e por fim, uma análise jurisprudencial de casos concretos em relação a possibilidade ou não da desclassificação do crime de Estupro de Vulnerável para o crime de Importunação Sexual. Conforme demonstrado o novo tipo penal, previsto no art.215-A do CP, se apresenta como um avanço memorável, em relação ao princípio da taxatividade e proporcionalidade da lei penal. Entretanto, conforme as jurisprudenciais apresentadas e o próprio posicionamento do STJ, é inaplicável tal desclassificação devido ao princípio da especialidade e a presunção de violência absoluta prevista no crime de Estupro de Vulnerável.
INTRODUÇÃOA sociedade está sempre em constante mudança, mudam-se os valores, os princípios, os padrões estabelecidos socialmente. Sendo o direito, um instrumento pacificador na resolução de conflitos, ele é sempre mutável, um fenômeno verificável na realidade social, adequando-se as verdadeiras necessidades da sociedade que o norteia.Neste contexto, na seara que trata sobre os ?crimes contra dignidade sexual? a temática que traz o presente artigo é a Lei 13718/18: e o Crime de Importunação ...