Fonte: Filipe Merker Britto
Postado em 14 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 1765 vezes
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?
Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: filipembritto@gmail.com
Filipe Merker Britto ( * ) Com o advento da Lei n. 11.464/07, o regime integralmente fechado, outrora imposto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, foi definitivamente decotado do nosso ordenamento jurídico. Na nova disciplina legal, independentemente do quantum de pena fixado pelo Julgador quando da graduação da pena privativa de liberdade nos casos de hediondez, o regime carcerário deverá ser sempre fixado como o inicial fechado, conforme a nova redação do art. 2º, ...