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Fonte: Denis Caramigo

Feminicídio

Breves considerações acerca do novo tipo penal estabelecido pela Lei 13.104 de 9 de março de 2015

Com o advento da Lei 13.104 de 9 de março de 2015, o art. 121, § 2° do Código Penal passou a ter o inciso VI que trata do Feminicídio:Art. 121. Matar alguém:Homicídio qualificado§ 2° Se o homicídio é cometido:Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)Pena - reclusão, de doze a trinta anos.E o que é o Feminicídio? É o homicídio doloso (consumado ou tentado) qualificado praticado contra a ...

Palavras-chave: Feminicídio CP Homicídio Qualificado Violência Doméstica e Familiar