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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Do Flagrante Obtuso ou da Pretensão de que o Delegado de Polícia lavre auto de “não – prisão” em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

Tem sido recorrente, em alguns casos isolados (e nem por isso menos absurdos), o recebimento de expedientes do Ministério Público, requisitando providências administrativas e criminais contra Delegados de Polícia, sob a alegação de prática de ?Prevaricação? e ?Improbidade Administrativa?, tendo em vista casos em que foram apresentados indivíduos capturados pela Polícia Militar com voz de prisão preliminar na dependência de ratificação pela Autoridade Policial em sentido estrito (Delegado de ...

Palavras-chave: Flagrante Obtuso Delegado de Polícia Auto de “Não – Prisão” Flagrante CF CPP