Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto
Postado em 09 de Abril de 2018 - 11:45 - Lida 1015 vezes
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
Em 05.04.2018 foi publicada a Lei nº 13.641/18, que altera a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, criando o primeiro tipo penal incriminador constante nesse diploma protetivo da mulher. Nos termos do novo artigo 24-A, pune-se com pena de detenção de três meses a dois anos, a conduta de ?descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei?.Destaque-se, de pronto, que a inovação legislativa vai de encontro com a jurisprudência do Superior ...