Fonte: Denis Caramigo
Postado em 09 de Dezembro de 2015 - 09:51 - Lida 1346 vezes
Descaminho e Contrabando
Reflexões acerca dos tipos penais que se tornaram autônomos com a Lei 13.008/14
Com o advento da Lei 13.008/14, foi alterado o crime, anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal ?Contrabando ou Descaminho?, que pertenciam ao mesmo tipo penal, para dois tipos penais autônomos.Com isso, alguns pontos merecem destaque, pois o que era uma coisa, hoje são duas.Na redação anterior do artigo 334 do Código Penal, dispunha o caput do dispositivo:?Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, ...