Fonte: Eduardo de Souza Coelho
Postado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12 - Lida 1355 vezes
Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal
Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: edusco@uol.com.br Site: www.edusco.adv.br . Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2006.
Eduardo de Souza Coelho ( * ) 1) DA ESTRUTURA DO DELITO O perito que, em processo civil, penal, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, fizer "afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade", incide no injusto penal do art. 342 do Código Penal. Este artigo contém ainda uma majorante, ou uma causa de aumento de pena, no parágrafo primeiro - consistente de ter-se dado a fato mediante suborno, no âmbito de um processo penal, ou em processo civil em que figure como parte entidade ...