Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 09 de Março de 2016 - 14:51 - Lida 954 vezes
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe mesmo no brasil?
O presente artigo discorre sobre a Condução Coercitiva
Muito já se escreveu acerca da possibilidade da condução coercitiva no Processo Penal brasileiro, razão pela qual temos muito pouco a acrescentar àqueles que defenderam a sua ilegalidade, ressalvando as hipóteses dos arts. 201, parágrafo primeiro (em relação às vítimas recalcitrantes nos crimes de ação penal pública), 218 e 278 (relativamente às testemunhas faltosas e aos peritos), todos do Código de Processo Penal.Além destas três hipóteses, restaria o art. 260 a autorizar a condução ...