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Fonte: Marcelo Matias Pereira

Competência dos Juizados Especiais Criminais nos Crimes do Artigo 306 e 303 Parágrafo Único do Código de Trânsito e dos Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Marcelo Matias Pereira - Juiz de direito do Juizado Especial Criminal e da Família do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal da Universidade Paulista - Unip e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e mestrando em Direito Penal por esta última universidade. e-mail: marcelomatiaspereira@terra.com.br

I- DOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO. A Lei 9.503/97 em seu artigo 291 parágrafo único determina que se apliquem as disposições contidas nos artigo 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95 aos crimes de lesão corporal, embriaguez ao volante e de participação em competição não autorizada, evidentemente, no que couber . Esse dispositivo, entretanto, não tem o sentido e alcance de determinar que, em relação àqueles fatos delituosos, o feito deva tramitar no Juizado Especial. Veja-se que esse ...

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