Fonte: Tassus Dinamarco
Postado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 776 vezes
Causa interruptiva da prescrição, pela publicação da sentença ou acórdão recorríveis, na redação dada pela Lei 11.596, de 29 de novembro de 2007
Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
Tassus Dinamarco ( * ) Foi publicada e já entrou em vigor(1) a Lei 11.596, de 29 de novembro de 2007, que derrogou o inciso IV do art. 117 do Código Penal. Dispunha o texto anterior que o curso da prescrição(2) interrompia-se pela sentença condenatória recorrível(3). A doutrina e os tribunais, diante do laconismo do Código, passaram a interpretar o significado e o alcance desta causa interruptiva. Guilherme de Souza Nucci, anteriormente à edição da Lei 11.596, fez os seguintes comentários a ...