Fonte: Alberto Ribeiro Mariano Júnior
Postado em 09 de Dezembro de 2019 - 12:47 - Lida 622 vezes
Audiência de Custódia: o senso comum da sociedade de que a Polícia prende e a Justiça solta
O presente artigo discorre sobre a Audiência de Custódia.
As audiências de custódia foram estabelecidas pela Resolução nº 213 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça, no qual todo cidadão que for preso em flagrante delito tem que ser encaminhado ao Poder Judiciário até o prazo de 24 horas para que o Juiz analise a prisão, ouvindo o preso, manifestação do Ministério Público e Defesa, e tome as medidas cabíveis de homologar ou relaxar a prisão em flagrante, caso tenha ocorrido alguma ilegalidade na prisão em flagrante. Além disso, verificará a ...