Fonte: Aristides Medeiros
Postado em 29 de Novembro de 2004 - 21:42 - Lida 879 vezes
Abortamento de Feto com Anencefalia: O STF e a Liminar
Acho que alguns não entenderam bem a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/04, com relação ao julgamento do caso que encerra discussão sobre a legalidade, ou não, do abortamento de feto com anencefalia.
Acho que alguns não entenderam bem a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/04, com relação ao julgamento do caso que encerra discussão sobre a legalidade, ou não, do abortamento de feto com anencefalia. Na verdade, a liminar não veio a ser, tecnicamente, cassada ou revogada, eis que sua superveniente ineficácia não decorreu de algum recurso contra a sua concessão. O que aconteceu foi que o Ministro MARCO AURÉLIO, relator do feito, em decisão monocrática proferida ...